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PL PODE TRAZER PREÇO JUSTO DA ENERGIA SOLAR E SEGURANÇA JURÍDICA AOS CONSUMIDORES, DIZ WIN


Foto: Absolar/Assessoria Totum Comunicação/Reprodução

"O Projeto de Lei (PL 5829/2019), atualmente em debate no Congresso Nacional e que prevê a criação de um marco legal para a geração distribuída no Brasil, precisa caminhar para estabelecer o justo preço da energia solar e demais fontes para todos os consumidores do setor elétrico, para garantir segurança jurídica e previsibilidade no País", analisa Camila Nascimento, diretora da Win Energias Renováveis.


De acordo com a executiva, o marco legal deve considerar os benefícios econômicos e sociais da geração distribuída para a sociedade. “Com mais de 5 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados e pequenos terrenos de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o mercado de energia solar ultrapassou a marca de R$ 24 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, com aproximadamente 150 mil empregos gerados”, comenta.


Na visão da executiva, que é também coordenadora estadual da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) no Rio de Janeiro, o PL 5829/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, é hoje a solução mais efetiva para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída.


“Vale lembrar que a energia solar na geração distribuída traz importantes benefícios sociais, econômicos, ambientais e elétricos para a toda a sociedade, cujos atributos foram comtemplados no substitutivo ao PL 5829/2019”, explica. “Tais benefícios superam, de longe, os eventuais custos da modalidade ao País”, acrescenta.


O QUE PROPÕE O SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 5829/2019


O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição (TUSD fio B) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).


As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei, garantindo a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável.


Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033.


Fonte: Absolar/Assessoria Totum Comunicação

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