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ESTUDO ESTRATÉGICO GERAÇÃO DISTRIBUÍDA 2023: VEJA OS DADOS SOBRE ENERGIA SOLAR

Módulos fotovoltaicos demandados em 2022 ultrapassam 17 GWp, viabilizando investimentos superiores a R$ 64 bilhões para geração distribuída e usinas de grande porte


Divulgação: Eletron Energia

O Estudo Estratégico Geração Distribuída 2023, realizado pela consultoria de pesquisa de mercado Greener, aponta que o volume de módulos fotovoltaicos demandados em 2022 ultrapassou os 17 Global Warming Potential (GWp), em português, potencial de aquecimento global, viabilizando investimentos superiores a R$ 64 bilhões para geração distribuída e usinas solares fotovoltaicas de grande porte. Os preços dos sistemas fotovoltaicos tiveram queda média de 12% em 2022, essa redução nos custos dos módulos e o elevado nível de estoque estão entre os fatores que contribuíram para a queda, conforme a pesquisa.


O sistema fotovoltaico residencial acumula uma redução de 44% entre junho de 2016 e de 2022. E o financiamento bancário registrou queda no ano passado, apoiando 22% das vendas efetuadas em comparação a 57% no ano anterior, conforme o estudo.


Apesar da nova lei 14.300/22 estabelecer regras para consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, dentre elas a solar, houve crescimento de 73% nos volumes de módulos frente a 2021.


MUDANÇAS NA LEI


A lei 14.300/22 instituiu o marco legal da microgeração (aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis) e minigeração de energia (geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis). Essas modalidades permitem que os consumidores produzam a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.


A lei permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolaram solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.


A Lei 14.300/22 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.


A regra também vale para consumidores que pediram acesso à distribuidora em 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos criados para esse fim que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras (como condomínios).


Há uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição para aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei. Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.


Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. Há ainda benefícios para cooperativas de natureza rural.



Fonte: Greener e Agência Câmara de Notícias

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