Você conhece os regulamentos dos portões automáticos de garagem?
- Equipe Contramarco
- há 14 minutos
- 2 min de leitura

Em São Paulo, a Lei Municipal 16.809/2018 proíbe que portões e cancelas automáticas invadam a calçada ao abrir ou fechar, exigindo que se movimentem para dentro do imóvel ou usem sensores, sinalização sonora/visual com 15 segundos de antecedência para alertar pedestres, ou se tornem portões de correr lateralmente, visando a segurança e a desobstrução do passeio público, com multas para quem descumprir o prazo de adaptação.

O que a Lei determina
• Não invadir a calçada: Portões não podem ultrapassar o alinhamento do prédio.
• Sensores: Obrigatório sensor para detectar pessoas e veículos, travando o portão se houver obstáculo.
• Sinalização: Sinal sonoro e visual (luzes) deve ser ativado 15 segundos antes da movimentação para alertar.
• Movimento para dentro: Portões devem abrir para o lado de dentro da garagem ou se tornar deslizantes (de correr).
• Tipo de portão: Portões de rolo ou seccionados, que abrem verticalmente e não invadem o espaço, são uma solução.
Prazos e penalidades (para a época da Lei)
• Prazo: Proprietários tiveram 6 meses para se adequar após a sanção.
• Notificação: Primeiro, notificação para regularizar em 30 dias.
• Multa: R$ 250,00 por mês de descumprimento, podendo ser aplicada repetidamente.
Principais cuidados
O objetivo da Lei é o de preservar a segurança de pedestres e veículos, prevenindo acidentes. Para se adequar, é necessário:
• Instalar sensores e/ou sinalização visual/sonora.
• Adaptar o portão para abrir para dentro ou ser de correr.
• Substituir por modelos que não invadam a calçada (como rolo ou seccionado).
Legislação Base
Lei nº 16.809, de janeiro de 2018, e Decreto nº 58.275 de 2018.


