top of page

Você conhece os regulamentos dos portões automáticos de garagem?

Portão basculante certo: com abertura para dentro, para evitar acidentes com pedestres passando na calçada (Foto: www.megaportoes.com.br/Reprodução)
Portão basculante certo: com abertura para dentro, para evitar acidentes com pedestres passando na calçada (Foto: www.megaportoes.com.br/Reprodução)

Em São Paulo, a Lei Municipal 16.809/2018 proíbe que portões e cancelas automáticas invadam a calçada ao abrir ou fechar, exigindo que se movimentem para dentro do imóvel ou usem sensores, sinalização sonora/visual com 15 segundos de antecedência para alertar pedestres, ou se tornem portões de correr lateralmente, visando a segurança e a desobstrução do passeio público, com multas para quem descumprir o prazo de adaptação.


Portão basculante errado: com abertura para fora, obstruindo a calçada e podendo causar acidentes com pedestres (Foto: TV Tem/g1.globo.com/Reprodução)
Portão basculante errado: com abertura para fora, obstruindo a calçada e podendo causar acidentes com pedestres (Foto: TV Tem/g1.globo.com/Reprodução)

O que a Lei determina

 

• Não invadir a calçada: Portões não podem ultrapassar o alinhamento do prédio.

• Sensores: Obrigatório sensor para detectar pessoas e veículos, travando o portão se houver obstáculo.

• Sinalização: Sinal sonoro e visual (luzes) deve ser ativado 15 segundos antes da movimentação para alertar.

• Movimento para dentro: Portões devem abrir para o lado de dentro da garagem ou se tornar deslizantes (de correr).

• Tipo de portão: Portões de rolo ou seccionados, que abrem verticalmente e não invadem o espaço, são uma solução.

 

Prazos e penalidades (para a época da Lei)

 

• Prazo: Proprietários tiveram 6 meses para se adequar após a sanção.

• Notificação: Primeiro, notificação para regularizar em 30 dias.

• Multa: R$ 250,00 por mês de descumprimento, podendo ser aplicada repetidamente.

 

Principais cuidados

 

O objetivo da Lei é o de preservar a segurança de pedestres e veículos, prevenindo acidentes. Para se adequar, é necessário:

• Instalar sensores e/ou sinalização visual/sonora.

• Adaptar o portão para abrir para dentro ou ser de correr.

• Substituir por modelos que não invadam a calçada (como rolo ou seccionado).

 

Legislação Base

 

Lei nº 16.809, de janeiro de 2018, e Decreto nº 58.275 de 2018.

V&S Blog.jpg

 Receba notícias atualizadas no seu WhatsApp gratuitamente. 

bottom of page