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Equipe Contramarco

SINDUSCON-SP E SINTRACON-SP ASSINAM ADITIVO SOBRE TRABALHO NOS FERIADOS

Empresas ficam autorizadas a manter equipes mínimas para preservar a integridade das obras


Imagem: Grupo BLB Brasil/Reprodução

Ante a gravidade da pandemia de Covid-19, o Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP) assinaram, em 19 de março de 2021, o 3º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho.


Em função da antecipação de feriados decretada pela Prefeitura de São Paulo, o aditivo abrange especificamente os trabalhadores das empresas representadas pelo Sintracon-SP que prestam serviços às empresas representadas pelo SindusCon-SP, bem como os trabalhadores das empresas por elas subcontratadas, na capital paulista.


De acordo com o documento, as empresas ficam autorizadas a manter em home office os trabalhadores dos escritórios, em 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 e 1º de abril de 2021. Deverão compensar a folga dos feriados nas datas em que caírem, em 2021 e 2022. Em consequência, ficam dispensadas de pagar as horas extras correspondentes. Em caso de demissão do trabalhador antes do período de gozo, pagarão 100% do devido pelas horas extras.


Com as mesmas disposições, o aditivo autoriza as empresas a manterem a jornada presencial do pessoal administrativo da obra, da produção e de equipes técnicas destinadas a reparos nas obras sob garantia, em contingente mínimo necessário para manter a segurança e recebimento de materiais durante os feriados referidos.


O aditivo tem vigência até 22 de novembro de 2022, data do último feriado antecipado pela Prefeitura de São Paulo. E mantém todas as cláusulas do 2º Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 30 de setembro de 2020.


Fonte: Sintracon-SP

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