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SAIBA O QUE MUDA PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL DURANTE A FASE EMERGENCIAL EM SP

SindusCon-SP orienta sobre procedimentos que serão adotados a partir de 15 de março de 2021


Doria durante entrevista coletiva sobre a pandemia do coronavírus, no Palácio dos Bandeirantes/Reprodução: Folha de S. Paulo

O governo de São Paulo publicou o Decreto 65.563, que implementa Fase Emergencial com novas medidas de combate à pandemia. As restrições passam a valer a partir de segunda-feira, 15 de março de 2021, e duram até o dia 30 de março de 2021.


Atividade essencial, a construção civil e seus escritórios poderão continuar funcionando. Mas o maior número possível de pessoas envolvidas em atividades administrativas não essenciais devem adotar o teletrabalho. É o que recomenda a nota técnica do Centro de Contingência do Coronavírus, que acompanha o decreto.


As lojas de materiais de construção estarão fechadas, sendo proibido o atendimento ao público, mas permitidos serviços de entrega (delivery) e drive-thru. Recomendam-se turnos diferenciados para evitar aglomeração no transporte público: no caso de setores industriais como a construção civil, das 5h às 7h.


O Setor Jurídico do SindusCon-SP recomenda que cada empresa pondere quais são os funcionários que devem passar a trabalhar remotamente, para colaborar com o esforço coletivo de contenção da Covid-19. As empresas deverão seguir, nos canteiros e escritórios, os protocolos sanitários.


Permanece a recomendação de não haver circulação de pessoas das 20h às 5h. Mas não há determinação expressa para a interrupção das entregas de materiais de construção nos canteiros de obras após às 20 horas. Mesmo assim, o jurídico recomenda programar as entregas de materiais que forem possíveis para até este horário.


Fonte: SindusCon-SP

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