Alguns itens serão proibidos ou deixarão de ser exigidos a partir de 1º de agosto, informa o Seconci-SP
As construtoras devem se preparar desde já para atender às exigências da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção, que vigorará a partir de 2 de agosto de 2021. É o que recomendam Ricardo Marcon e Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiros de segurança do trabalho do Seconci-SP.
Para facilitar o atendimento à nova NR 18, Marcon e Lima listaram cinco itens que foram suprimidos da norma, seja porque serão expressamente proibidos ou porque deixaram de figurar no texto.
Saiba quais são:
Contêineres originalmente usados para transporte de cargas, nas áreas de vivência.
Serão proibidos. Entretanto, o uso dos mesmos continuará permitido para armazenamento de materiais.
Bacias turcas nos sanitários.
Fica impossível utilizá-las, pois a nova norma exige bacias sifonadas com tampo.
Ambulatório para canteiros de obra acima de 50 trabalhadores.
Este item não aparece mais no texto da nova NR 18.
Escavação de forma manual de tubulões acima de 15 m.
Ficará proibida. E atenção: os tubulões deverão ter diâmetro mínimo de 90 cm, serem encamisados, terem sistema de ventilação, acesso e saída de forma rápida e segura, e sistema de resgate. Requerem a realização de sondagem prévia. O sarilho precisa ser projetado por engenheiro. Para operar abaixo de 15 m, o trabalhador precisará ter capacitação nas NRs 33 e 35,
Tubulões com ar comprimido.
Serão proibidos a partir de 1º de agosto de 2023.
O Seconci-SP dispõe de equipe multiprofissional de técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho preparados, que poderão orientar e atender às necessidades das empresas no atendimento das exigências da nova NR 18.
Fonte: SindusCon-SP
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