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SAIBA O QUE FOI SUPRIMIDO DA NOVA NR 18

Alguns itens serão proibidos ou deixarão de ser exigidos a partir de 1º de agosto, informa o Seconci-SP


Fotomontagem: SlideShare/Reprodução

As construtoras devem se preparar desde já para atender às exigências da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção, que vigorará a partir de 2 de agosto de 2021. É o que recomendam Ricardo Marcon e Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiros de segurança do trabalho do Seconci-SP.


Para facilitar o atendimento à nova NR 18, Marcon e Lima listaram cinco itens que foram suprimidos da norma, seja porque serão expressamente proibidos ou porque deixaram de figurar no texto.


Saiba quais são:

  • Contêineres originalmente usados para transporte de cargas, nas áreas de vivência.

Serão proibidos. Entretanto, o uso dos mesmos continuará permitido para armazenamento de materiais.

  • Bacias turcas nos sanitários.

Fica impossível utilizá-las, pois a nova norma exige bacias sifonadas com tampo.

  • Ambulatório para canteiros de obra acima de 50 trabalhadores.

Este item não aparece mais no texto da nova NR 18.

  • Escavação de forma manual de tubulões acima de 15 m.

Ficará proibida. E atenção: os tubulões deverão ter diâmetro mínimo de 90 cm, serem encamisados, terem sistema de ventilação, acesso e saída de forma rápida e segura, e sistema de resgate. Requerem a realização de sondagem prévia. O sarilho precisa ser projetado por engenheiro. Para operar abaixo de 15 m, o trabalhador precisará ter capacitação nas NRs 33 e 35,

  • Tubulões com ar comprimido.

Serão proibidos a partir de 1º de agosto de 2023.


O Seconci-SP dispõe de equipe multiprofissional de técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho preparados, que poderão orientar e atender às necessidades das empresas no atendimento das exigências da nova NR 18.


Fonte: SindusCon-SP

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