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NOVA PORTARIA SOBRE EPI


Reprodução: Siamfesp

Foi publicada no Diário Oficial da União em maio, a Portaria nº 11.347/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece os procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.


Entre os principais pontos estão:


1. Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;

2. Critérios de emissão, renovação e alteração do Certificado de Aprovação;

3. Documentação;

4. Prazo de Validade do Certificado de Aprovação – CA;

5. Migração de Certificado de Aprovação – CA.


Segundo o portal Siamfesp, é recomendado que se faça o registro dos equipamentos de proteção (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros) que a empresa fornecer aos empregados, conforme orientação do Ministério da Saúde e Ministério Público do Trabalho.


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