A marca Inox-Par informa o que é a nova lei, quais foram as mudanças e quando se inicia a taxação
O projeto de lei 5829/19 foi aprovado em dezembro de 2019 e conta com algumas novas normas importantes ao optar por esse tipo de instalação. Após a popularização do uso de energias renováveis, o governo recebeu diversos projetos de lei para regulamentar o uso e tarifação. A Inox-Par, fabricante de fixadores de inox, aponta detalhes da nova lei e como ela impacta no uso e bolso dos consumidores.
O QUE É A LEI DE ENERGIA SOLAR 14.300?
A lei foi aprovada com apenas dois vetos, que ainda serão revistos pelo congresso, porém, as pautas aprovadas instituem o marco legal do micro e minigerador de energia.
- O primeiro veto é relacionado à instalação de placas fotovoltaicas sobre superfícies flutuantes e ocorreu sob alegação de custos extras para o governo, estimado em R$7 bilhões;
- O segundo veto tem relação com o Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), já que ele possui foco em projetos que visam o aumento da produtividade econômica, o que não é o foco dos minigeradores de energia sustentável.
Sendo assim, os consumidores estão liberados para geração de energia renovável, como fotovoltaica, eólica e biomassa para uso doméstico. Para a lei, micro e minigerador de energia se caracterizam por gerar até 75 kW de energia dentro das unidades consumidoras, como telhados ou terrenos de sítios e condomínios.
QUANDO ENTRA EM VIGOR A LEI 14.300?
A lei entrou em vigor desde a sua publicação, em 06 de janeiro de 2022. Além disso, ocorreu o veto de dois tópicos do projeto de lei, que estão em análise e correrão novamente pelo congresso nos próximos dias.
QUANDO COMEÇA A TAXAÇÃO DA ENERGIA SOLAR?
A lei prevê um período de transição para a cobrança das tarifas, sendo que até 2045 tudo deverá estar regularizado. Os consumidores devem realizar o pagamento apenas sobre a diferença entre o consumido e o gerado, caso essa diferença seja positiva.
Para unidades consumidoras múltiplas, como o caso de condomínios ou consumidores que fazem parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), as regras são as mesmas. Essa transição é esperada dentro do período de 9 anos e abrange instalações realizadas até 12 meses após o início do vigor da lei.
As bandeiras tarifárias serão cobradas apenas sobre o total a ser faturado, já que nesse tipo de uso de energia não há o excedente para compensação de uso como é atualmente para as concessionárias.
Fonte: Inox-Par
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