O fechamento da varanda é uma tendência cada vez mais presente nos edifícios residenciais. Além da ampliação do espaço com o aproveitamento da sacada que se torna uma extensão da sala de estar, conhecida como varanda gourmet, proporciona conforto ao ambiente, impedindo que ações do clima, como o vento e a chuva, penetrem no espaço e permite a climatização. O vidro também confere maior segurança quando comparado a grades ou telas, valoriza o imóvel e imprime estética ao projeto.
No entanto, alterações na fachada de um prédio requerem cuidado e autorizações antes de serem realizadas.
POR QUE A AUTORIZAÇÃO PARA O FECHAMENTO É NECESSÁRIA?
1 – A estrutura do prédio pode não suportar o peso extra se todos os condôminos decidirem fechar sua varanda;
2 – Os prédios são projetados para receber ventos de uma determinada intensidade, mas quando a varanda é fechada o edifício passa a desenvolver uma resistência maior à força dos ventos e isto pode trazer danos ao prédio;
3- A mudança pode ser considerada pela prefeitura como um acréscimo de área computável do apartamento com reflexos no cálculo do IPTU;
4 – A questão estética também deve ser observada. Se cada um fizer o fechamento ou envidraçamento da varanda como quiser e usar materiais diferentes, a fachada do prédio deixa de ser uniforme.
NORMAS DE REGULAMENTAÇÃO
Para garantir que a instalação esteja de acordo com as normas, é necessário providenciar alguns documentos, como aprovação do projeto pela prefeitura, licenças e autorizações, além de ter em mãos o registro do imóvel e o CNPJ da empresa que irá realizar a obra. Além disso, é importante estar atento às regras para obras e reformas no condomínio. Dias e horários, cadastro e autorização de entrada dos prestadores de serviços, entre outros itens.
Antes de realizar o fechamento da varanda, o proprietário do imóvel deve solicitar ao síndico informações, para garantir que a obra esteja dentro das normas do condomínio, dentre elas estão: o regulamento do condomínio e aprovação do projeto por parte do condomínio para que a obra possa ser realizada. Em alguns casos, também é necessária a aprovação em assembleia, isso porque, como a varanda é considerada parte comum do prédio, é necessário que a maioria dos condôminos autorize a realização da obra, pois pode afetar a estética e a segurança do prédio.
Além disso, a aprovação em assembleia também permite que os condôminos possam se expressar quanto aos critérios técnicos, regulamentos e normas que devem ser seguidos durante a obra.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Aprovação do projeto pelo condomínio: é necessário apresentar um projeto de fechamento de varanda e obter a aprovação do condomínio para que a obra possa ser realizada;
Autorização da prefeitura: é necessário apresentar um projeto aprovado pelo condomínio e obter a autorização da prefeitura para realizar a obra;
Registro do imóvel: é necessário apresentar o registro do imóvel, que deve estar em nome do proprietário ou do inquilino;
Licenças e autorizações: é necessário obter as licenças e autorizações necessárias para realizar a obra, como a licença de funcionamento e a licença para obras;
CNPJ da empresa: é necessário ter em mãos o CNPJ da empresa que irá realizar a obra, para garantir que ela está registrada e autorizada a atuar na área.
Fonte: Habitacional
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