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CONFIRA SE SUA EMPRESA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DA NOVA NR 18

Seconci-SP recomenda cuidado especial com a documentação das empresas terceirizadas


Reprodução: SindusCon-SP

Com a entrada em vigor, no último dia 3 de janeiro, das disposições da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na Indústria da Construção, as empresas precisam estar regularizadas, pois o novo regramento traz aperfeiçoamentos na gestão dos riscos ocupacionais, buscando melhoria no desempenho de SST e estando articulado com as demais NRs.


Segundo Leonardo Nomura, engenheiro de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Construção (Seconci-SP), as empresas devem tomar providências para o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da obra, que “veio para beneficiar as empresas e os trabalhadores, diminuindo acidentes e reduzindo desperdícios”.


Nomura alerta que a construtora deverá atender aos requisitos da nova NR-18, tais como identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos, e implementar medidas de prevenção para cada etapa da obra.


TERCEIRIZADAS


“Destacamos neste processo o papel da construtora na cobrança e monitoramento dos Inventários de Riscos inerentes às atividades desenvolvidas no canteiro de todas as empresas terceirizadas, para compor o PGR da obra. Isto é muito importante porque a empresa contratante terá total responsabilidade sobre os riscos dos terceiros”, ressalta o engenheiro de Segurança do Trabalho.


Nomura aconselha que as empresas já alinhem, nos contratos de prestação dos serviços, a convergência de suas documentações de SST. Isto evitará divergências futuras entre a contratante e suas contratadas, sobre o que deve ser providenciado no atendimento à nova NR 18.


O PAPEL DO SECONCI-SP


A gerente executiva das áreas comerciais e de SST, Flávia Coelho, reforça o papel do Seconci-SP como braço de Saúde e Segurança do Trabalho do setor. “Estamos plenamente capacitados para ofertarmos serviços desenhados para atender a realidade da indústria da construção. Consulte nossas soluções e entre em contato conosco no Setor de Relações Empresarias através do telefone (11) 3664-5844.”


Fonte: SindusCon-SP

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