Saiba o que é e como adequar a sua empresa aos requisitos da lei
Ao abrir o webinar Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Aplicada à Construção Civil, Odair Senra, presidente do SindusCon-SP, afirmou no último dia 7 de outubro que “conhecer detalhadamente a LGPD é muito relevante na difícil conjuntura econômica que atravessamos. Todo nosso esforço está concentrado em racionalizar ao máximo nossos custos. Não podemos vacilar e ter prejuízos desnecessários”, referindo-se às penalidades pelo descumprimento desta legislação, já em pleno vigor.
Em sua palestra, a advogada Natália Brotto, membro do Grupo de Trabalho sobre a LGPD do SindusCon-SP, reforçou a necessidade de as empresas do setor adaptarem seus canais de tratamento dos dados pessoais à LGPD. Detalhou as exigências da lei no tratamento dos dados de seus clientes e de outros públicos com os quais se relaciona.
Ela recomendou que, no mercado imobiliário, as empresas precisam: seguir a LGPD no trato dos dados não só de seus clientes, como de seus colaboradores e parceiros; cuidar para que a coleta desses dados siga o disposto na legislação, especialmente nos lançamentos dos empreendimentos, nas vendas e no pós-vendas; e formalizar essa captação para possibilitar seu controle.
Assim, prosseguiu, é preciso atentar para as bases legais em relação a dados coletados em situações de execução de contratos, contratação de financiamentos bancários, marketing e vendas, dados coletados para a concessão de crédito, compartilhamento de dados com órgãos públicos e armazenamento por prazos determinados de informações sobre clientes, parceiros e colaboradores.
O QUE É LGPD E COMO ADEQUAR A SUA EMPRESA?
A Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação que estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais pelas empresas, impondo sanções e penalidades para quem descumprir as exigências.
A lei brasileira foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, que regulamenta a questão para os países europeus. Ela é considerada a mais significante legislação sobre privacidade de dados e é usada como modelo para outros países adotarem disposições semelhantes.
Antes da LGPD, as empresas não tinham regras claras do que poderiam ou não fazer com os dados coletados. Agora, os consumidores precisam consentir que a sua empresa colete essas informações e é preciso informar, de maneira clara, qual é o objetivo de coletar esses dados.
Se você está vendendo um empreendimento específico e um cliente preenche uma ficha cadastral para receber mais informações, os dados pessoais desse cliente não poderão ser usados para outras finalidades, a não ser que haja um acordo entre ele e a sua empresa.
A lei tem alguns princípios básicos que devem ser seguidos por todas as empresas que manipulam dados pessoais e sensíveis, sejam eles de clientes, fornecedores, colaboradores e outros públicos relacionados.
Assim, se a sua empresa, de alguma forma, coleta e armazena dados de funcionários, clientes e fornecedores, como números de telefone, nomes e dados bancários, precisa se atentar ao que diz a LGPD, já que quaisquer dados armazenados em um computador ou sistema de arquivamento físico precisam estar em conformidade com a nova lei.
Veja os passos importantes para adequar a sua empresa abaixo:
O primeiro passo é entender quais dados vocês manipulam de todos os públicos relacionados com a sua empresa. E, depois, segmentar esses dados de acordo com as categorias da LGPD, que são:
dados pessoais: ajudam a identificar uma pessoa, como CPF e RG;
anonimizados: não podem ser identificados;
dados sensíveis: revelam informações particulares de cada indivíduo, como religião, opinião política, orientação sexual etc.
O mapeamento é fundamental para fazer uma revisão dos dados e proceder com a documentação adequada dessas informações. Mesmo porque a LGPD prevê que, caso o usuário queira, ele poderá solicitar que a empresa retire os dados dele do arquivo.
Saiba mais sobre o webinar do SindusCon-SP em: sindusconsp.com.br/presidente-do-sinduscon-sp-destaca-a-relevancia-de-se-conhecer-a-lgpd/
Fontes: SindusCon-SP e Data Hub
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