NOVA NR 18 VIGORARÁ DENTRO DE UM ANO
- Equipe Contramarco
- 12 de fev. de 2020
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Divulgação: NR 18
No dia 10 de fevereiro de 2020 o governo oficializou a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com a edição da Portaria 3.733 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. As exigências entrarão em vigor dentro de um ano da publicação, mas algumas empresas terão um prazo maior para se adaptarem.
O lançamento da nova redação da NR 18 ocorreu durante evento com a participação do secretário do Trabalho da Secretaria de Previdência e Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo.
Representando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Haruo Ishikawa, que preside o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), integrou o grupo tripartite, instituído em 2019 pelo governo. A equipe constituída por representantes de trabalhadores, governo e empregadores elaborou a proposta da nova redação da NR 18.
Veja o PDF completo sobre a nova norma em: https://cbic.org.br/wp-content/uploads/2020/01/Nova_Norma_Regulamentadora_NR_18.pdf
Fonte: Sinduscon SP
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