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Equipe Contramarco

DÉFICIT HABITACIONAL BRASILEIRO: DO PROBLEMA AOS PROGRAMAS HABITACIONAIS

*Por Dr. Celso Aparecido Sampaio e Dra. Débora Sanches, docentes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


Ilustração com prédios uma em cima da outra fundo laranja e azul
Divulgação: Fundação 1 de maio

O déficit habitacional é um conceito fundamental para medir a carência de moradias e a existência de habitações em condições inadequadas, abrangendo as diversas necessidades habitacionais. Ele reflete a falta de residências adequadas e a ausência de elementos essenciais que uma habitação deveria proporcionar, mas que, por diversas razões, não oferece. 

 

Atualmente, os indicadores de déficit habitacional e inadequação domiciliar têm a importante função de quantificar o número de moradias que não conseguem atender ao direito básico da população de ter acesso a serviços habitacionais adequados. Desta maneira, para se pensar em atender o déficit habitacional no Brasil são necessárias políticas de subsídio e financiamento para melhorias habitacionais seja em moradias onde residem uma ou mais famílias, mas se configuram como moradia mononuclear, localizadas em favelas, cortiços, loteamentos irregulares e muitas vezes em loteamentos regulares.

 

A precária forma de se construir no Brasil leva famílias a terem necessidades a serem atendidas na melhora das condições de habitabilidade, a autoconstrução, seja total ou seja na ampliação das casas, são feitas em sua maioria sem o acompanhamento técnico adequado. Segundo dados da pesquisa realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) em colaboração com o Datafolha, iniciada em 2015 e atualizada em 2022, observa-se que houve uma queda na proporção de entrevistados que realizaram construções ou reformas em imóveis residenciais ou comerciais, passando de 54% em 2015 para 50%, em 2022, conforme os dados do CAU (2022). Dessas pessoas, apenas 9%, em 2022, e 7%, em 2015, optaram por contratar um(a) profissional arquiteto(a) urbanista, enquanto 16%, em 2022, e 14%, em 2015, decidiram pela autoconstrução. Além disso, a maioria esmagadora, representada por 78%, em 2022, e 75%, em 2015, escolheu contratar um mestre de obras ou pedreiro. Com base nessa amostra, é possível estimar que aproximadamente 82% da população não tem acesso a serviços profissionais de arquitetura.

 

Uma possível solução seria viabilizar uma política que garanta acesso a crédito para melhorias habitacionais e programas que contribuam com a participação de arquitetos e urbanistas no apoio deste desafio que possa atender a grande maioria da nossa população. A Lei Federal nº 11.888, promulgada em 24 de dezembro de 2008, de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), foi instituída com o objetivo de garantir o acesso da população de baixa renda (renda até 3 salários mínimos) a serviços de assistência técnica em habitação. Essa legislação tem como finalidade primordial promover o direito à moradia digna e adequada para todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

A Lei Federal de ATHIS representa um importante instrumento para garantir o direito à moradia digna e para promover a inclusão social e urbana, reconhecendo a assistência técnica como um elemento essencial para o desenvolvimento humano e para a construção de cidades mais justas e igualitárias.

 

Outra forma de atuar sobre o déficit é a ampliação de programas como o Programa Minha Casa, Minha Vida (nacional) ou Pode Entrar (municipal) em São Paulo, que garantem acesso a financiamento subsidiado para a compra da casa própria, nesta modalidade de produção e compra encontramos a figura do setor imobiliário, importante parceiro do sistema, mas que necessita ver garantida a sua lucratividade para manter o sistema em operação, geralmente com a falta de subsídios, mesmo programas populares, não garantem acesso de famílias com menores salários.

 

Vale ressaltar que os programas, nacional e municipal, mencionados acima têm uma modalidade importante que é da autogestão, também regulada no município, pela Lei municipal nº 16.587, promulgada em 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a autogestão na elaboração de projeto e construção de moradia, visando garantir o protagonismo das famílias organizadas em associações e cooperativas habitacionais. No âmbito federal tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que trata sobre a matéria. Esta modalidade permite às organizações sociais comprometer o financiamento direto com famílias e a contratação de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, na modalidade mencionada, obtendo vantagens na gestão da obra, pois neste modelo elimina-se a margem que o setor imobiliário exige e com isso garante melhor qualidade nas moradias e menor custo de investimento.

 

A implantação de programas de serviço social de moradia e locação social também pode ser uma alternativa para equacionar o déficit habitacional. O serviço social de moradia aborda uma ampla gama de demandas, representando um quadro constante de necessidades de intervenção. Este quadro inclui famílias deslocadas de áreas de risco devido a eventos como incêndios, enchentes e deslizamentos de terra. Também abrange os residentes obrigados a deixar suas casas devido a projetos de infraestrutura conduzidos pela prefeitura. Além disso, atende à população em situação de rua, caracterizada pela extrema fragilidade social. Entre os beneficiários estão as famílias em situação de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas. O serviço social de moradia também presta assistência às mulheres vítimas de violência doméstica, oferecendo suporte e orientação para sua segurança e bem-estar. 

 

Enquanto o programa de Locação Social, constitui uma estratégia que visa disponibilizar unidades habitacionais para locação em imóveis de propriedade pública. Essas unidades são oferecidas a preços de aluguel subsidiados, parcial ou integralmente, tornando-as acessíveis à população de baixa renda. O conceito de Locação Social abrange a ideia de proporcionar moradia digna e estável para aqueles que não possuem condições financeiras para adquirir ou alugar imóveis no mercado privado.

 

Essa solução não apenas assegura a permanência de pessoas de baixa renda em áreas urbanas em processo de valorização ou já consolidadas, mas também impede que os recursos públicos investidos na aquisição de terrenos e na construção dessas unidades habitacionais sejam gradualmente desviados para o mercado imobiliário privado a longo prazo. Em suma, o Programa Locação Social representa uma abordagem estratégica para enfrentar a questão habitacional, fornecendo uma alternativa viável e sustentável para o desafio da moradia para populações de baixa renda.

 

Diante da complexidade do déficit habitacional no Brasil, torna-se fundamental adotar políticas abrangentes e diversificadas para enfrentar esse desafio. Uma abordagem eficaz envolve a implementação de programas de subsídio e financiamento para melhorias habitacionais, garantindo o acesso da população de baixa renda a serviços de assistência técnica em habitação, conforme previsto na Lei Federal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS). 


Além disso, a ampliação de programas como o Minha Casa, Minha Vida, tanto em âmbito nacional quanto municipal, incluindo a modalidade de autogestão regulada por legislações específicas, é essencial para viabilizar moradias dignas e acessíveis. A implantação de programas de serviço social de moradia e locação social também desempenha um papel crucial, abordando uma ampla gama de demandas e garantindo o acesso à moradia estável para as camadas mais vulneráveis da população. Em síntese, por meio de uma abordagem multifacetada e colaborativa será possível avançar significativamente na redução do déficit habitacional e na promoção do direito à moradia adequada para todos os cidadãos brasileiros.


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie. 


Fonte: Assessoria de Imprensa Instituto Presbiteriano Mackenzie


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