Por meio do Decreto 59.312, publicado no Diário Oficial da Cidade em 28/03/20 a Prefeitura de São Paulo, atendendo o pleito do Sincomavi e de outras entidades do comércio, acaba de autorizar o funcionamento das lojas de material de construção na capital. Essa permissão veio acompanhada do dever das lojas respeitar as condições sanitárias e de proteção previstas para esse período especial.
No mesmo sentido o Governo do Estado de São Paulo, através da Deliberação 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, também publicado no D.O. Estado, permitiu que as lojas de material de construção, em razão do fornecimento de produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, não estão abrangidas pela medida de quarentena poderão exercer suas atividades, desde que observadas as normas sanitárias.
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