O governo do Estado de São Paulo deu mais um passo importante para a implantação de um programa de desenvolvimento da energia fotovoltaica na região. O projeto que a política estadual de incentivo ao uso da fonte solar no estado (PL 672/2018) acaba de receber parecer favorável do deputado Campos Machado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo.
O projeto de lei, de autoria do deputado Gil Lancaster, tem como premissa básica ampliar a participação da energia solar na matriz energética do estado. A proposta prevê a instalação de sistemas fotovoltaicos em comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e em regiões distantes de redes de transmissão de energia elétrica, além da implantação de sistemas térmicos para aquecimento de água em residências de famílias de baixa renda.
O governo pretende ainda atrair investimentos para a implantação de usinas solares e instalação de sistemas fotovoltaicos nos prédios públicos, escolas, empresas e autarquias.
“A energia solar é renovável e inesgotável, sendo uma importante alternativa energética do novo milênio. Apresenta inúmeras vantagens se comparada a outras fontes, principalmente em relação às hidrelétricas, que representam 80% da energia que utilizamos. Assim, este projeto de lei visa criar uma nova consciência na utilização da energia em nossas residências em todo o Estado de São Paulo. Nosso estado, a exemplo de outros da Federação, sofre com os períodos de estiagem que afetam as represas que geram energia, além de causar impactos ambientais”, afirmou Gil Lancaster quando protocolou o projeto.
Ainda, na Câmara dos Deputados, está em discussão a Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), projeto de lei 10370/2018, protocolado pelo deputado Augusto Carvalho. O projeto pode zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora.
O parlamentar também propõe que, pelo prazo de 10 anos, os contribuintes poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda devido 25% das despesas realizadas com a aquisição de sistema solar fotovoltaico com potência de até 5.000 kW, conforme comprovação por meio de contrato registrado ou nota fiscal do referido sistema solar fotovoltaico.