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“DEZEMBRO LARANJA” FAZ ALERTA SOBRE O CÂNCER DE PELE



Este mês, o Ministério do Trabalho está divulgando a campanha “Dezembro Laranja”, para despertar o interesse dos trabalhadores para a exposição contínua ao sol. A preocupação surgiu depois da divulgação de estudo sobre dermatologia ocupacional da Fundacentro.


Os profissionais da construção civil, bem como de outras áreas profissionais expostas diária e continuamente à radiação ultravioleta (UV), preocupam mais o Ministério, pois esses grupos têm maior chance de desenvolver o câncer de pele não melanoma, o mais comum entre esses trabalhadores, representando 90% dos cânceres de pele e 25% dos tumores registrados no Brasil.


O assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Jeferson Seidler, explica que, para reduzir os riscos dessa doença, o empregador deve analisar detalhadamente os riscos das atividades desenvolvidas na empresa, priorizando medidas de controle abrangentes e coletivas. O trabalhador também precisa se informar e participar ativamente da prevenção.


"Todos os trabalhadores têm direito de conhecer os riscos das suas atividades e o empregador tem o dever legal de informá-los sobre os riscos e a forma de controle. A primeira coisa a fazer é solicitar essas informações, por escrito, ao empregador. E seguir minuciosamente as orientações para prevenção: procedimentos de trabalho, uso de equipamento de proteção individual (EPI), etc. Além disso, importante trabalhar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), no sentido de buscar melhoria contínua, se possível com controle de risco na fonte, de forma que o EPI seja uma barreira a mais, nunca a única", recomenda Jeferson Seidler.


O Ministério do Trabalho atua na fiscalização de acordo as Normas Regulamentadoras 9, 7 e 6. A primeira identifica e controla riscos, com prioridade para a redução dos riscos por meio de seu controle na fonte e de proteções coletivas, além de medidas administrativas como a redução do tempo de exposição. A NR-7, o Programa de Controle Médico Ocupacional, tem como foco a atenção especial aos riscos a que o trabalhador está exposto; o médico deve fazer um exame de pele cuidadoso e, sempre que necessário, encaminhar o paciente ao dermatologista. Por fim, a NR-6 estabelece a escolha dos EPIs adequados para evitar o contato direto da pele com substâncias químicas ou exposição a radiações, de acordo com a avaliação dos riscos na situação real de trabalho. O uso de EPIs é uma medida adicional, complementar.


Na escolha dos EPIs, destaca Seidler, é necessário ter atenção especial para o risco específico a ser evitado. Por exemplo, para a proteção do contato da pele com agentes cancerígenos, pode-se listar os seguintes equipamentos: capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos; protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta; vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos; creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos; e luvas para proteção das mãos contra agentes químicos. Embora o creme protetor solar não seja considerado EPI, seu uso é recomendado em trabalhos com exposição ao sol, bem como roupas adequadas incluindo chapéus ou bonés.


Caráter epidêmico

O câncer de pele é a neoplasia maligna mais comum em todo o mundo e sua incidência tem atingido caráter epidêmico. Pode ser classificado em câncer de pele melanoma (CPM) e em câncer de pele não melanoma (CPNM). O CPM, apesar da elevada mortalidade, representa apenas 4% dos cânceres da pele; e o CPNM, de baixa letalidade, corresponde a 90% dos cânceres de pele e 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.


Em 2014, foram registrados 182 mil novos casos, conforme estudos da Fundacentro. Entre os CPNM, estão o carcinoma basocelular (CBC) e o carcinoma espinocelular (CEC). A exposição a raios ultravioleta (UV) A e B é o principal fator de risco.


Os estudos pesquisados mostraram que há ocupações mais propensas a desenvolver CPNM devido à exposição diária e contínua, sendo que a exposição ocupacional iniciada em idade mais precoce (inferior aos 30 anos) é aquela considerada de maior risco.


A luz solar não é a única inimiga dos trabalhadores na luta para evitar o câncer de pele. Há outras exposições à radiação ultravioleta (UVA e UVB), como os trabalhos com solda, que podem causar a doença caso não observadas as regras de segurança. As substâncias químicas estão relacionadas na lista de Doenças Ocupacionais: são exemplos o arsênio e seus compostos arsenicais, o alcatrão, o breu, o betume, a hulha mineral, a parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele; as radiações ionizantes; e as radiações ultravioletas.


Fonte: JP News, com informações do Ministério do Trabalho

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