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Revista Contramarco

REFORMA DA FACHADA DE CONDOMÍNIOS EXIGE 100% DE ADESÃO DOS MORADORES


Aprovado no ano passado, o Novo Código Civil vem criando novas questões sobre as políticas que acontecem na administração dos condomínios. Somente em São Paulo, 1/3 da população vive em condomínios. Os novos moradores gastaram R$ 69 bilhões em reformas no ano de 2013, somente na região Sudeste do Brasil.


Mas para fazer qualquer alteração na fachada do prédio, os condôminos devem votar em assembleia, sendo necessária a aprovação de todos. É o que explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial: “Caso a intenção seja a alteração da parte externa do condomínio, modificação da estrutura ou aspecto arquitetônico do prédio, será necessária a unanimidade dos moradores”, diz Karpat. Como consta o Novo Código Civil em seu Artigo 1.336, III.


Se o condômino tem interesse em uma reforma que não mude a estrutura, a aprovação será da forma tradicional, com a maioria que estiver em quórum no momento de votação. As reformas que mais acontecem nas áreas comuns dos prédios são: inclusão dos sistemas de segurança e a modernização de instalações elétricas e hidráulicas, que dão uma nova perspectiva para a propriedade.


O advogado especialista ainda discorre sobre estas obras que não são particulares, afirmando que “a realização de benfeitorias conforme aduzido no Novo Código Civil, descrita no Artigo 1.341, sendo o quórum para as benfeitorias úteis realizado com maioria dos condôminos – maioria qualificada, 50% mais um do todo – e não de 2/3 como ocorre normalmente das convenções na cidade de São Paulo”.

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